Contrato Master de Prestação de Serviços (MSA) — EasyOps Cloud
EasyOps Cloud — Infra séria, jeito fácil. A cloud descomplicada do Brasil — VPS, backups, snapshots e buckets com preço em real, suporte em português e dados em território nacional sob LGPD.
CONTRATO ENTERPRISE · ACEITE ELETRÔNICO NA PLATAFORMA (CAMADA 2)
Master Services Agreement — Infraestrutura como Serviço (IaaS). Instrumento específico de contratação, integrado por referência aos Termos de Uso, SLA, DPA, AUP e Política de Privacidade do EasyOps Cloud.
| Razão social | BRASIL DATACENTER LTDA |
| CNPJ | 90.216.128/0001-80 |
| Endereço | Rua Júlio de Castilhos, nº 361, Sala 01, Centro, Bento Gonçalves/RS, CEP 95.700-010 |
| Versão | 2.0 · Junho de 2026 · Aceite eletrônico in-app |
| Classificação | Documento contratual — formalizado por aceite eletrônico no ambiente da Plataforma |
Preâmbulo
Este Contrato Master de Prestação de Serviços ("MSA" ou "Contrato") é celebrado entre BRASIL DATACENTER LTDA, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 90.216.128/0001-80, com sede em Rua Júlio de Castilhos, nº 361, Sala 01, Centro, Bento Gonçalves/RS, CEP 95.700-010, doravante denominada "EasyOps" ou "CONTRATADA", e o Cliente pessoa jurídica identificado pelos dados cadastrais informados no ambiente da Plataforma do EasyOps Cloud, doravante denominado "CONTRATANTE", que adere a este Contrato por meio de aceite eletrônico, na forma da Cláusula 1.
EasyOps e CONTRATANTE doravante designadas, em conjunto, como "Partes" e, individualmente, como "Parte".
Modelo de contratação em camadas. Este MSA constitui instrumento específico de contratação (Camada 2) e integra-se ao regime geral do EasyOps Cloud (Camada 1), composto pelos Termos de Uso, SLA, DPA, AUP e Política de Privacidade, todos aceitos eletronicamente pela CONTRATANTE no cadastro e no onboarding. As cláusulas gerais reguladas na Camada 1 — incluindo definições, cadastro e contas, segurança, uso aceitável, propriedade intelectual, força maior, cessão e demais disposições gerais — aplicam-se integralmente a este Contrato e nele não são repetidas, salvo quando especializadas nas cláusulas seguintes.
1. Aceite Eletrônico e Formação do Contrato
1.1. Este Contrato é formalizado exclusivamente por aceite eletrônico manifestado pela CONTRATANTE no ambiente da Plataforma, mediante ação afirmativa inequívoca (clickwrap), produzindo efeitos jurídicos plenos nos termos dos arts. 104 e 107 do Código Civil, da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001 e da Lei n.º 14.063/2020, dispensadas assinatura física, autenticação cartorial ou presença de testemunhas.
1.2. Poderes do aderente. A pessoa natural que manifesta o aceite declara, sob as penas da lei, possuir poderes e capacidade para obrigar a CONTRATANTE, respondendo, na ausência de poderes, pessoal e solidariamente pelas obrigações assumidas, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATANTE que se beneficie do Produto.
1.3. Trilha de auditoria. A EasyOps registrará tecnicamente cada aceite, com indicação de data, hora, endereço IP de origem, identificador do Usuário, dados cadastrais da CONTRATANTE e versão do documento aceito, registros que constituirão prova válida e suficiente da adesão e de seu conteúdo.
1.4. Versão vigente e atualizações. Aplica-se à contratação a versão deste MSA em vigor na data do aceite. Alterações materiais serão comunicadas com antecedência razoável; a continuidade do uso do Produto após a vigência da nova versão implica anuência, ressalvado o direito de a CONTRATANTE encerrar a contratação na forma da Cláusula 4.
1.5. Caso a CONTRATANTE não concorde com qualquer disposição deste Contrato ou da Camada 1, deverá abster-se de aderir e de utilizar o Produto.
2. Objeto e Escopo da Contratação
2.1. O objeto deste Contrato é a disponibilização, pela EasyOps à CONTRATANTE, mediante remuneração, de licença de uso e acesso ao EasyOps Cloud, plataforma brasileira de infraestrutura como serviço (IaaS) em modelo self-service, abrangendo, de acordo com o plano contratado: VMs Linux e Windows, armazenamento em bloco e Snapshots, Backups automáticos, Object Storage S3-compatível, Floating IPs, VLAN e firewall, console gráfico, telemetria, gestão de Credenciais e suporte técnico, conforme o SLA aplicável.
2.2. Ordem de Serviço. O detalhamento dos Planos, Recursos, volumes, preços, prazos e demais condições comerciais específicas de cada contratação constará das faturas e históricos, disponibilizados e aceitos no ambiente da Plataforma, que integra este Contrato e a ele se subordina, salvo quanto às matérias comerciais que expressamente disciplinar.
2.3. Natureza da prestação e responsabilidade compartilhada. A EasyOps é provedora de infraestrutura técnica de computação em nuvem, sem ingerência sobre o Conteúdo da CONTRATANTE. Aplica-se o modelo de responsabilidade compartilhada definido nos Termos de Uso: a EasyOps responde pela infraestrutura subjacente e a CONTRATANTE pelo sistema operacional convidado, pelas aplicações, pelas configurações, pelo backup lógico, pela gestão de acessos e pelo Conteúdo hospedado.
3. Documentos Integrantes e Ordem de Prevalência
3.1. Integram este Contrato, em suas versões vigentes, os instrumentos da Camada 1 — Termos de Uso, SLA, DPA, AUP e Política de Privacidade — e a Ordem de Serviço e a Documentação técnica e comercial do Produto.
3.2. Ordem de prevalência. Havendo divergência, observar-se-á a seguinte ordem decrescente, exclusivamente quanto à matéria específica regulada por cada instrumento: (a) a Ordem de Serviço, quanto às condições comerciais que disciplinar; (b) este MSA (Camada 2); (c) o DPA, em matéria de proteção de Dados Pessoais; (d) o SLA, em matéria de uptime e créditos de serviço; (e) a AUP, em matéria de condutas vedadas; (f) os Termos de Uso e a Política de Privacidade (Camada 1); e (g) a Documentação. Nas matérias sem regulação específica, prevalece a leitura que confira maior coerência sistêmica ao conjunto, preservando a finalidade econômica da contratação e o equilíbrio entre as Partes.
4. Vigência, Renovação e Encerramento
4.1. Este Contrato vigora a partir do aceite eletrônico, por prazo indeterminado, conforme a Ordem de Serviço, renovando-se automaticamente, quando aplicável, por períodos sucessivos de igual duração.
4.2. Encerramento imotivado. A CONTRATANTE poderá encerrar a contratação a qualquer tempo, mediante manifestação na plataforma ou notificação escrita ao canal suporte@easyops.cloud, sem prejuízo do adimplemento das obrigações pecuniárias já constituídas e dos Recursos efetivamente consumidos.
4.3. Resolução, suspensão e efeitos do encerramento observam o disposto nos Termos de Uso (Camada 1), inclusive quanto à suspensão por inadimplência, ao período para extração de dados e à eliminação de dados após o encerramento.
5. Condições Comerciais, Faturamento e Pagamento
5.1. Salvo disposição diversa na Ordem de Serviço, o Produto opera em modelo pay-as-you-go com cobrança horária dos Recursos efetivamente em uso, em moeda corrente nacional, nas modalidades pré-paga ou pós-paga, processadas pelos meios de pagamento disponíveis na Plataforma (cartão via gateway).
5.2. Reajuste. Os preços poderão ser reajustados anualmente pela variação acumulada do IPCA/IBGE ou índice que o substitua, sem prejuízo de revisão por desequilíbrio econômico-financeiro superveniente, na forma da lei.
5.3. Inadimplemento. O atraso sujeita a CONTRATANTE a atualização monetária pelo IPCA/IBGE, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, sem prejuízo da suspensão e do bloqueio previstos nos Termos de Uso.
5.4. Validade de créditos pré-pagos e demais regras de carteira observam os Termos de Uso (Camada 1).
6. Níveis de Serviço (SLA)
6.1. Os compromissos de disponibilidade (uptime), os créditos de serviço, as exclusões, a manutenção programada e os canais de suporte são regulados pelo SLA específico do EasyOps Cloud, ou pelas condições de SLA fixadas na Ordem de Serviço, quando aplicáveis a contratações Enterprise.
6.2. Remédio exclusivo. Em caso de descumprimento de uptime, os créditos de serviço previstos no SLA constituem o remédio único e exclusivo da CONTRATANTE, não cumuláveis com indenizações adicionais a esse título.
7. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
7.1. Em matéria de Dados Pessoais transmitidos por força da utilização do Produto, a EasyOps atua como Operadora e a CONTRATANTE como Controladora, nos termos do art. 5.º, VI e VII, e dos arts. 39 a 45 da LGPD. O tratamento rege-se pelo DPA específico, integrante deste Contrato, observada a Política de Privacidade quanto aos dados cadastrais.
7.2. As responsabilidades das Partes, as medidas de segurança, os Suboperadores, o atendimento a titulares e a resposta a incidentes observam o DPA (Camada 1).
8. Limitação de Responsabilidade
8.1. Exclusão de danos indiretos. Na máxima extensão admitida pela legislação, nenhuma das Partes responderá por danos indiretos, lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidade de negócio, perda de dados decorrente de ausência de backup próprio da CONTRATANTE ou danos reputacionais, ainda que advertida de sua possibilidade.
8.2. Teto indenizatório. Ressalvado o item 8.3, a responsabilidade total e agregada da EasyOps por perdas e danos decorrentes ou relacionados a este Contrato fica limitada ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE à EasyOps nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador, ou, se inferior o período de vigência, ao valor pago no período.
8.3. Exceções ao limite. O teto não se aplica a (a) dolo ou culpa grave; (b) violação de confidencialidade; (c) violação de direitos de propriedade intelectual; e (d) responsabilidades que, por força da LGPD ou de norma de ordem pública, não admitam limitação.
8.4. Em matéria de uptime, os créditos de serviço do SLA constituem o remédio exclusivo da CONTRATANTE, observado o item 6.2.
9. Confidencialidade
9.1. Cada Parte manterá sigilo sobre toda informação confidencial a que tiver acesso em razão deste Contrato — técnica, comercial, financeira, operacional ou estratégica, independentemente de classificação expressa —, utilizando-a exclusivamente para os fins da contratação, ressalvadas as exceções legais e a divulgação exigida por autoridade competente.
9.2. As obrigações de confidencialidade subsistem por 5 (cinco) anos contados do encerramento da contratação, e por prazo indeterminado quanto a segredos de negócio e a Dados Pessoais.
10. Disposições Gerais
10.1. Autonomia das Partes. Este Contrato não estabelece vínculo empregatício, societário, de mandato, de franquia ou de consórcio entre as Partes, que atuam de forma autônoma e independente, cada qual respondendo por seus empregados, prepostos e encargos.
10.2. Conformidade. As Partes obrigam-se a cumprir a legislação anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013 e Decreto n.º 11.129/2022) e de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei n.º 9.613/1998), naquilo que lhes for aplicável.
10.3. Cessão e subcontratação, comunicações, independência das disposições, tolerância e demais disposições gerais observam o regime dos Termos de Uso (Camada 1), naquilo que não especializado neste Contrato.
10.4. Integralidade. Este MSA, com a Ordem de Serviço e os instrumentos da Camada 1, constitui o acordo integral entre as Partes quanto ao seu objeto, prevalecendo sobre entendimentos anteriores.
11. Lei Aplicável e Foro
11.1. Este Contrato rege-se pela legislação da República Federativa do Brasil.
11.2. Fica eleito o foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada a competência legalmente irrenunciável da CONTRATANTE quando enquadrada como consumidora.
AO CLICAR EM "LI E ACEITO" OU AO UTILIZAR O PRODUTO, A CONTRATANTE DECLARA HAVER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO INTEGRALMENTE ESTE CONTRATO E OS INSTRUMENTOS DA CAMADA 1, OBRIGANDO-SE NOS SEUS TERMOS.
BRASIL DATACENTER LTDA EasyOps Cloud — Infra séria, jeito fácil. Última atualização: junho de 2026 · Versão 2.0 · Aceite eletrônico in-app